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Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

O STF e Legitimidade Democrática dos precedentes vinculantes em matéria trabalhista

Análise à luz dos princípios da segurança jurídica e da isonomia


Na quarta-feira (15/09) tivemos um encontro muito especial com a Me. Jurema Costa de Oliveira Silva, que compartilhou conosco resultados de sua dissertação de Mestrado, defendida perante o Programa de Pós-graduação em Direito da UDF, sob a orientação do Ministro José Roberto Freire Pimenta.


Em pesquisa, a autora se dedicou a estudar se os precedentes vinculantes proferidos pelo STF, em matéria trabalhista, têm garantido a efetividade dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da isonomia.


Nossa corte maior tornou-se, nas palavras da autora (2021, p. 59), uma casa de precedentes, se valendo das técnicas da common law de aplicação da ratio decidendi. Embora em situações de distinguihing ou overruling haja espaço para não seguir essas decisões, o precedente se veste de autoridade significativa. Os julgadores se sentem obrigados a segui-lo, em nome de uma suposta coerência, segurança jurídica e harmonia entre os julgados.


No entanto, Silva (2021, p. 164) pondera que, para se atingir substancialmente a coerência, segurança jurídica, harmonia e isonomia entre os julgados, é preciso se ater aos fatos que ensejaram aquela determinada decisão. O elemento vinculante é primordialmente constituído pelos fatos e não apenas por enunciados estabelecidos pelo tribunal. Ao se limitar o precedente à regra determinada, há a possibilidade de as palavras não serem adequadamente compreendidas, de se valer de preceitos muito amplos ou muito restritos, extrapolando os próprios limites da formação e aplicação jurisprudencial.


Para a autora, citando Tereza Arruda Alvim (2021, p. 94), temos, em nosso sistema um "modelo de precedentes à brasileira", em que se observa aplicação automática das teses fixadas por tribunais superiores, o que pode gerar inconsistências nos julgados. Os precedentes são necessários e possíveis pontes para efetivação de direitos. Contudo, a sistemática hoje adotada pode contribuir para ampliar o desequilíbrio existente entre os trabalhadores e a classe patronal.


Listando e analisando vários julgados do âmbito trabalhista no STF, a Me. Jurema Costa Oliveira e Silva, demonstrou as incongruências das teses fixadas pela Corte, extraindo, a partir delas ratio decidendis destoantes da situação fática que levou àquela decisão. Contudo, devido à sistemática hoje aplicada, os efeitos vinculativos das decisões acabam por levar à aplicação de determinada tese a situações relacionadas, porém não simétricas.


Dentre os exemplos citados, a autora tratou do Tema 131, em que se discutiu a “Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública”. Embora o Relator tenha fixado que “o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplica-se não apenas à ECT, mas a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos”, observam-se aplicações diversas dentro da corte – havendo julgadores que aplicam a tese para todas as empresas públicas, como também outros que se limitam ao caso da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Observam-se, portanto, posicionamentos diferentes para situações equivalentes.


Em razão dessas incongruências, verifica-se um crescente número de reclamações propostas perante o STF, destinadas a aferir a correta aplicação da ratio decidendi dos precedentes vinculantes. Salienta-se que esse crescimento é visto ainda que as Reclamações Constitucionais detenham critérios de cabimento precisos, tais como o prévio esgotamento das vias recursais e a demonstração da teratologia da decisão reclamada.


De forma a ilustrar e comprovar o aumento das demandas, Silva junta a seu trabalho dados indicando a quantidade de reclamações recebidas pela corte (2021, p. 155). No ano de 2010 foram 1.301, enquanto, progressivamente ao longo dos anos, houve um aumento expressivo, chegando em 2020 a 6.576 Reclamações Constitucionais.


Nesse sentido, o aumento expressivo das demandas demonstra o retorno da perspectiva do STF em ter uma função revisional. Esse movimento, no entanto, pode caminhar para esvair da Corte Constitucional sua função de proferir a última interpretação à luz dos dispositivos da Constituição Federal.


Elaborado por Ana Cecília de Oliveira Bitarães, com o apoio da equipe do Observatório.


Texto objeto de estudo:

SILVA, Jurema Costa de Oliveira. O Supremo Tribunal Federal e a legitimidade democrática dos precedentes vinculantes em matéria trabalhista: Análise à luz dos princípios da segurança jurídica e da isonomia. Brasília, 2021 – Em breve disponível pela Editora RTM!

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