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Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

Trabalho de gestantes em ambiente insalubre: gênero e as ambiguidades decisórias do STF na ADI 5938

O capítulo 7 do livro O Supremo e a Reforma Trabalhista é intitulado Trabalho de gestantes em ambiente insalubre: gênero e as ambiguidades decisórias do STF na ADI 5938, e foi escrito por Pedro Augusto Gravatá Nicoli e Regina Stela Corrêa Vieira.


Pedro Nicoli é professor da Faculdade de Direito da UFMG, universidade pela qual é bacharel, mestre e doutor em Direito; professor visitante da Duke University, no programa Gender, Sexuality and Feminist Studies; e coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Resistências do Programa de Extensão Diverso UFMG - Núcleo Jurídico de Diversidade Sexual e de Gênero.


Já Regina Vieira é professora da Faculdade de Direito da UFPE e do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). É bacharel, mestra e doutora em Direito pela USP e membro do Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP.


Nesse artigo, os autores levantam reflexões acerca da ADI 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que versou sobre as modificações trazidas pela Reforma Trabalhista quanto ao trabalho de pessoas gestantes e lactantes em ambiente insalubre.


A ADI 5938 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a redação dos incisos II e III do art. 394-A da CLT, que admitiam algumas hipóteses em que grávidas ou lactantes trabalhariam em atividades insalubres, sendo afastadas somente quando apresentado atestado médico.


Como ressaltam os autores, essa decisão se deu em um contexto jurídico-político que coloca trabalho e gênero em posições de disputa. No mesmo momento em que o STF decide de forma sistematicamente favorável quando interpelado a tratar de gênero, sexualidade e direitos de minorias, ele também desempenha um papel central de modulação de ataques a direitos sociais e de precarização trabalhista.


Assim, a decisão erigida na ADI 5938 parece proteger a maternidade e a mulher. Entretanto, essa proteção fica restrita aos escombros de uma regulação social e do trabalho cujo ataque é legitimado pelo STF.


De acordo com os autores, a decisão se baseia em fundamentos predominantemente conservadores, cujo cerne reside em proteger o feto ou a criança pela tutela da mulher trabalhadora, que poderia eventualmente ser negligente ou não ter acesso a um médico para obter o afastamento. Essa noção contraria a afirmação histórica do Direito do Trabalho, que migrou da função tuteladora para a função protetiva.


Esses argumentos conservadores são mesclados a citações de teóricas feministas, em um jogo retórico que as utiliza como argumento de autoridade, mas cujas perspectivas os votos abandonam. Assim, a maioria dos ministros não questiona o lugar social da maternidade no Direito do Trabalho ou a construção dos papéis da mulher, do homem, da sociedade e do Estado na responsabilização pelo cuidado.


E, em ignorância à teoria juslaboral, nenhum dos votos aborda a inadequação do uso dos graus de insalubridade para determinar o afastamento da lactante ou gestante.


Evidente, aos olhos de Nicoli e Vieira, que a ADI 5938 representa um enigma jurídico-político cuja análise extrapola um mero jogo de avaliação de bom ou ruim, avanço ou retrocesso. Mesmo que tenha decidido pela inconstitucionalidade, colocando as gestantes e lactantes em um lugar de proteção mais amplo do que a Reforma Trabalhista, o STF se nega a reconhecer que a igualdade de gênero não se restringe à dimensão específica de direitos “de mulheres”, mas também tem os direitos trabalhistas como pauta e pressupõe garantias sociais sólidas para se materializar.



Ficou interessado(a) nas discussões suscitadas pelo artigo? Acesse a versão digital gratuita do livro “O Supremo e a reforma trabalhista: A construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal” disponível no site da Editora Fi. Lá você também encontra a opção de encomenda de exemplares impressos. Acesse: https://www.editorafi.com/159stf.



Referência bibliográfica


NICOLI, Pedro Augusto Gravatá; VIEIRA, Regina Stela Corrêa. Trabalho de gestantes em ambiente insalubre: gênero e as ambiguidades decisórias do STF na ADI 5938. In: DUTRA, Renata; MACHADO, Sidnei (orgs). O Supremo e a Reforma Trabalhista: a construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.

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