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Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

Competência da justiça do trabalho e as ADIS 5326 e 3684 (Capítulo 15)

O capítulo 15 do livro O Supremo e a Reforma Trabalhista é intitulado Competência da justiça do trabalho e as ADIS 5326 e 3684: a proteção ao trabalho humano como centro irradiador da interpretação constitucional, e foi escrito por Noemia Porto.


A autora é juíza do Trabalho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e doutora e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB).


Nesse capítulo, Noemia Porto aborda duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que têm como pano de fundo o alcance conferido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 à competência da Justiça do Trabalho, na redação do art. 114 da Constituição Federal. São a ADI nº 5326, que tratou do trabalho infantil artístico, cultural ou desportivo, e a ADI nº 3684, que versou sobre a competência penal em matéria trabalhista.


Em análise crítica da disputas envoltas na ADI 5326, Noemia Porto observa que, consideravelmente distante de padrões regulatórios internacionais acerca do trabalho infantil artístico, que demarcam que crianças e adolescentes nessas condições devem ser protegidas pela aplicação dos institutos e atuação das instituições laborais, o Brasil apresenta um déficit de marco regulatório e uma ausência da definição adequada de qual será o sistema garantidor desses direitos( a dizer, a Justiça do Trabalho).


Como observa a autora, o STF confirmou por maioria de votos, no âmbito da ADI 5326, provimento liminar que suspendeu preceitos para assentar a competência da Justiça Comum para análise de pedidos de alvarás. Apesar disso, Noemia Porto afirma a expectativa de que o trabalho infantil artístico seja reconhecido enquanto trabalho, e de que o art. 114 da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça do Trabalho para conhecer de quaisquer conflitos inseridos em relações de trabalho, seja a fonte de compreensão da lei, não o contrário.


Já no escopo da ADI 3684, considera-se que o afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de contravenções e crimes contra a organização do trabalho, pela maioria dos ministros do STF, foi fundamentado por uma lógica incompatível com o sentido expansionista que a competência da Justiça do Trabalho teria assumido tanto por emendas constitucionais, quanto por jurisprudência anterior do próprio STF. Segundo Noemia Porto, esse sentido atuaria na compreensão de que a competência especializada iria além do mero aspecto subjetivo da relação empregatícia, e a sua contradição indicaria uma incompreensão do disposto no art. 114 da Constituição Federal.


Essas disputas observadas em torno do alcance da competência especializada e do significado do art. 114 da Constituição, como encerra a autora, revelam incompreensões acerca das temáticas multidimensionais do mundo do trabalho e da estrutura da Justiça do Trabalho como marco civilizatório e garantia dos direitos de cidadania.



Ficou interessado(a) nas discussões suscitadas pelo artigo? Acesse a versão digital gratuita do livro “O Supremo e a reforma trabalhista: A construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal” disponível no site da Editora Fi. Lá você também encontra a opção de encomenda de exemplares impressos. Acesse: https://www.editorafi.com/159stf.



Referência bibliográfica


PORTO, Noemia. Competência da justiça do trabalho e as ADIS 5326 e 3684: a proteção ao trabalho humano como centro irradiador da interpretação constitucional. In: DUTRA, Renata; MACHADO, Sidnei (orgs). O Supremo e a Reforma Trabalhista: a construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.



Elaboração: Helena Sayuri, com o apoio da equipe do Observatório.



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