top of page
Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

Pautas das Centrais Sindicais para 2022


No dia 11 de abril, as Centrais Sindicais[1] lançaram suas pautas legislativa e judiciária para o ano de 2022, na busca pelo diálogo entre a sociedade civil organizada e as searas político-jurídicas. No âmbito do Congresso, a agenda apresenta as prioridades legislativas dos projetos e medidas em tramitação, orientadas pelos eixos “Emprego, Direitos, Democracia e Vida”, e ainda outras proposições de relevância imediata no cenário atual a serem acompanhadas, como o trabalho infantil, o racismo, a desigualdade salarial, a liberação de agrotóxicos e a invasão de terras indígenas. Nota-se um posicionamento coerente das centrais, no sentido de ir de encontro às continuadas empreitadas neoliberais de desmonte do direito trabalhista e precarização do trabalho - posicionaram-se contrariamente, por exemplo, à MP 1095/2021[2] e ao PL 3055/2021[3]. Mostraram-se favoráveis às menos apresentadas medidas que caminham para a redução das desigualdades econômicas e para a garantia de direitos durante a pandemia - como a MP 1076/2021[4] e o PL 3512/2020[5].


Quanto à agenda jurídica, as centrais apresentam pauta a ser acompanhada no STF, a partir de variadas ações relacionadas ao direito social do trabalho já propostas, mas nem todas com julgamento iniciado. Aqui, a pauta é extensa e conta com ações que dizem respeito à denúncia da Convenção OIT nº 158, índice de correção a ser aplicado aos créditos trabalhistas, acordo individual escrito e diversas ações referentes a questões do acesso à justiça trabalhista.


As agendas legislativa e judiciária guardam pertinência entre si (com temas de conteúdo bem similar), evidenciando que as pautas deste ano terão grande relevância em ditar os rumos do direito do trabalho no Brasil: seguiremos para a desarticulação de garantias históricas, cujo marco se deu com as Reformas Trabalhista de 2017 e Previdenciária em 2019, ou caminharemos para o estabelecimento de leis e precedentes que possibilitarão a efetivação, pelos meios jurídicos disponíveis, dos valores constitucionais fixados no art. 7º (que institui os direitos trabalhistas como meios de melhoria da condição social dos trabalhadores)?


[1] CSB, CSP Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Intersindical Central, NCST, Pública Central do Servidor e UGT.

[2] Fim do regime especial da indústria química.

[3] Aplicação do trabalho intermitente para trabalhadores em plataforma.

[4] Auxílio Brasil.

[5] Garantia de direitos no teletrabalho.

86 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Logo da Remir Trabalho
bottom of page