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  • Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

(In)competência da Justiça do Trabalho

(In)competência da Justiça do Trabalho para complementações de aposentadoria em regimes de previdência privada e execução de contribuições previdenciárias sobre o tempo de serviço é o 14° capítulo do livro O Supremo e a Reforma Trabalhista e contempla a 3° parte da obra. Luciana Paula Conforti, autora do capítulo, possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda e é especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Boa Viagem.


Logo na introdução, a autora argumenta que a possibilidade de acordos individuais para a redução de salários viola a autonomia negocial coletiva, que é garantida constitucionalmente e por convenções internacionais do trabalho, e relata que convenções internacionais do trabalho possuem patamar superior ao das medidas provisórias, pois são autênticas fontes formais de direitos humanos. Conforti também observa que o Supremo Tribunal Federal, ao assumir a postura de alterar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e iniciar a “Reforma Trabalhista”, mais uma vez agrediu os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição de 1988.


Desta forma, o capítulo busca analisar a construção da jurisprudência do STF em relação à origem do Tema 190, que trata da “Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada” e à Tese 36, sobre a “Competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias”.


No primeiro tópico do capítulo, Luciana Conforti faz uma análise das discussões acerca da competência da Justiça do Trabalho em relação a complementações de aposentadoria por entidades fechadas de previdência privada e conclui que prevaleceram os argumentos econômicos expressos pelos ministros do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n° 583.850-RS, assim como no julgamento do Recurso Extraordinário n° 586.453-SE, que foi destaque principal do Tema 190 do STF. Ainda nesse tópico, a autora destaca que existe multiplicidade de situações e de formas de vinculação dos regimes complementares de previdência privada.


No tópico seguinte, a autora faz uma análise, dessa vez, das discussões relacionadas à (in)competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o período do contrato de trabalho reconhecido. Conforti destaca as discussões em relação ao RE n° 569.056-3-PA, que trata da Tese nº 36 do STF, citada acima, e que teve como autor do recurso a autarquia INSS.


Por fim, a autora evidencia que a limitação da competência da Justiça do Trabalho produz perdas para o recolhimento das contribuições previdenciárias à União e para o reconhecimento efetivo dos vínculos de emprego perante a autarquia previdenciária.



Ficou interessado(a) nas discussões suscitadas pelo artigo? Acesse a versão digital gratuita do livro “O Supremo e a reforma trabalhista: A construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal” disponível no site da Editora Fi. Lá você também encontra a opção de encomenda de exemplares impressos. Acesse: https://www.editorafi.com/159stf.


Referência bibliográfica

CONFORTI, Luciana Paula. (In)competência da justiça do trabalho para complementações de aposentadoria em regimes de previdência privada e execução de contribuições previdenciárias sobre o tempo de serviço: DUTRA, Renata; MACHADO, Sidnei (orgs). O Supremo e a Reforma Trabalhista: a construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021, p. 367-402


Elaboração: Gabrielle Rodrigues Oliveira, com o apoio da equipe do Observatório.

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